Os beneficiários do ARI / Golden Visa têm direito a:
- Requerer a cidadania portuguesa, por naturalização, desde que todos os outros requisitos estabelecidos pela Lei da Nacionalidade estejam preenchidos (Lei nº 37/81, de 3 de Outubro, com a redação atual);
- Requerimento de residência permanente;
- Reagrupamento familiar;
- Isenção de visto para viajar dentro do Espaço Schengen;
- Viver e trabalhar em Portugal, na condição de permanecerem em Portugal por um período: de 7 ou mais dias, no primeiro ano; e 14 ou mais dias, nos anos seguintes;
- Isenção de visto de residência para entrar em Portugal.